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Não haverá cobertura. De acordo com o art. 276 do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor a severas penalidades, caracterizando infração grave as leis de trânsito Brasileira.

Neste caso você fica sem a cobertura porque para a seguradora é o endereço residencial e o endereço em que o carro fica no período da noite que contam. Isso também se aplica para o caso de você ter contratado o seguro em uma cidade e usá-lo em outra na maior parte do tempo. Se a seguradora não tem essa informação, dependendo do que acontecer ela pode se negar a oferecer essa indenização. Qualquer mudança nos dados que você enviou para a seguradora no momento do contrato, devem ser comunicadas para não perder os benefícios. Em caso de mudança nos avise imediatamente para realizarmos a atualização na sua apólice.

Depende! As seguradoras tem o direito de aceitar ou não a proposta do seguro do seu veículo, em algumas delas o fator idade é muito relevante. No entanto nossa corretora irá procurar em todas as seguradoras do mercado qual a melhor colocação do seu seguro.

Alguns pensam que ao contratar o seguro, a garantia de carro reserva é certa. A Verdade é que você precisa contratar essa cobertura adicional, inclusive escolhendo a quantidade de dias que deseja.

Sim! O mais importante é saber como reagir nesta situação. A primeira coisa a se fazer é exigir que o dono do estabelecimento se responsabilize. Se ele se recusar, acione a seguradora  para que o problema seja resolvido o quanto antes. Vale lembrar que neste caso você pagará a franquia.

Depende! Alguns pontos são de importante análise e entender as regras da seguradora que contratou o seguro, em situação esporádica quando alguma empresa o veículo a um amigo (a) e o carro sofrer um sinistro, dificilmente a seguradora vai recusar a indenização. Porém certamente a seguradora solicitará documentação para comprovar a relação do segurado com o condutor e outro ponto relevante é a idade do condutor no momento do sinistro, algumas seguradoras não cobrem condutores entre 18 a 26 anos em nenhuma situação, por isso é preciso ficar atento!

A maioria dos seguros já oferecem na apólice uma cobertura para os países que fazem parte do Mercosul mas se não for o seu caso, você pode solicitar uma Extensão de Perímetro para estar coberto no país que pretende visitar na América do Sul. Você também tem a opção de contratar o Seguro Carta Verde que cobre danos matérias e morais causados a terceiros. Lembre-se que mesmo que a sua seguradora ofereça alguma cobertura para outros países, elas são válidas apenas em países do Mercosul.

Sim é possível. A principal desvantagem é a perca de cobertura.

Sim, mas desde que você tenha contratado a cobertura compreensiva, que já explicamos o que significa. Essa cobertura abrange incêndio, acidentes, roubos e fenômenos da natureza. Mas se você tiver apenas a cobertura básica, esse serviço não está incluído.

Não haverá recusa de sinistro por motivo de documentação atrasada, porém a indenização só será possível após a regularizar essa situação.

Sim, é possível. O limite de parcelas é definido por cada oficina. Também é possível conseguir descontos.

Não. O bônus é um benefício dado pela boa conduta do motorista, não tem nenhuma relação com o carro. Ele pode ser transferido para outra seguradora, pois está atrelado ao CPF.

Basicamente com a nota fiscal do carro novo e ajuda do seu corretor, você faz essa transferência de uma forma rápida e tranquila. Mas é importante reforçar que haverá mudança no valor do seguro, pois ele é calculado de acordo com diversos fatores, como a marca e ano do carro. Essa mudança varia de acordo também com o perfil do condutor, o local em que o veículo passará as noites, o tipo de franquia e as coberturas escolhidas.

Sim, pode. A Susep permite que cada seguradora tenha seus próprios para aceitar o risco.

Ao renovar o seguro do seu carro, você não precisa se manter na mesma seguradora. Você pode comparar as opções e trocar de empresa para uma que melhor lhe atenda. Como explicamos anteriormente, você não perde sua classe de bônus, então não há nada a perder mudando de seguradora.

É sempre bom analisar a sua rotina e estilo de vida porque são esses fatores que vão ajudar você a escolher as coberturas que realmente precisa contratar, o corretor de seguros é a pessoa mais indicada para te ajudar a encontrar as melhores coberturas para o seu perfil.

Se você contratou uma cobertura compreensiva, sim.

Via de regra não, atos intencionais são riscos excluídos.
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